# Proenca & Barbosa Consulting > Consultora portuguesa de compliance corporativa e organizativa, sediada em Lisboa. Apoia entidades publicas e privadas em conformidade de procedimentos e controlo interno, protecao de dados (RGPD, RGPDI) e prevencao da corrupcao (RGPC), contratacao publica, auditoria preventiva/sucessiva/de conformidade e gestao, execucao e auditoria de fundos europeus. Presta ainda formacao profissional especializada e produz conteudo tecnico (artigos e o podcast "O Fundo da Questao"). ## Identificacao - Nome: Proenca & Barbosa Consulting (tambem P&B Consulting, PB Consulting) - Website: https://proencaebarbosa.pt/ - Morada: Av. de Berna 42, 4.o - 1050-042 Lisboa, Portugal - Telefone: +351 965 433 571 - E-mail: geral@proencaebarbosa.pt - Horario: segunda a sexta-feira, 09:00-18:00 (Europe/Lisbon) - Idioma: portugues de Portugal (pt-PT) - Area de atuacao: Portugal (continente e regioes autonomas) - LinkedIn: https://www.linkedin.com/company/proenca-barbosa-consulting/ - Instagram: https://www.instagram.com/proencabarbosa.consulting/ ## Equipa - Nuno Proenca - CEO e cofundador - Marina Barbosa - CFO e cofundadora - Margarida Gouveia - Communication Project Manager - Ines Nogueira Rebelo - Consultant ## Servicos - [RGPD, RGPDI e RGPC](https://proencaebarbosa.pt/servicos/): implementacao e monitorizacao de requisitos de protecao de dados, seguranca da informacao e prevencao da corrupcao, incluindo DPO as a Service (DPOaaS). - [Auditoria preventiva, sucessiva e de conformidade](https://proencaebarbosa.pt/servicos/): avaliacao de processos, procedimentos e controlos internos, identificacao de riscos e verificacao do cumprimento normativo. - [Procedimentos e sistemas de controlo interno](https://proencaebarbosa.pt/servicos/): desenho e otimizacao de mecanismos de controlo, transparencia e gestao do risco organizacional. - [Gestao, execucao e auditoria de Fundos Europeus](https://proencaebarbosa.pt/servicos/): acompanhamento de projetos financiados, da candidatura a execucao, monitorizacao e auditoria. - [Conformidade em contratacao publica](https://proencaebarbosa.pt/servicos/): compliance de procedimentos, prevencao de incumprimentos e de correcoes financeiras, boas praticas de governacao e integridade. ## Paginas principais - [Inicio](https://proencaebarbosa.pt/): apresentacao da consultora, servicos, testemunhos de clientes e conteudos recentes. - [Sobre Nos](https://proencaebarbosa.pt/sobre-nos-proenca-e-barbosa-consulting/): proposito, abordagem, equipa e areas de especialidade. - [Servicos](https://proencaebarbosa.pt/servicos/): descricao detalhada das cinco areas de servico. - [Formacao](https://proencaebarbosa.pt/formacao/): formacao individual (turmas abertas) e formacao a medida para organizacoes. - [Iniciativas](https://proencaebarbosa.pt/iniciativas/): formacoes, conferencias e eventos promovidos pela consultora. - [Podcast O Fundo da Questao](https://proencaebarbosa.pt/podcast-fundo-da-questao/): seis episodios sobre fundos europeus em Portugal. - [Artigos](https://proencaebarbosa.pt/artigos-proenca-barbosa-consulting/): artigos tecnicos de compliance, auditoria, contratacao publica e fundos europeus. - [Noticias](https://proencaebarbosa.pt/noticias/): atualidade e participacoes publicas da consultora. - [Contactos](https://proencaebarbosa.pt/contactos/): formulario de contacto, morada, telefone e horario. - [Politica de Privacidade](https://proencaebarbosa.pt/politica-de-privacidade/): tratamento de dados pessoais nos termos do RGPD. ## Artigos tecnicos - [Formação | Revisão do CCP: contratação pública, fundos europeus, compliance, risco e auditoria](https://proencaebarbosa.pt/iniciativas/revisao-do-ccp-contratacao-publica-fundos-europeus-compliance-risco-e-auditoria/) - Iniciativas, 2026-09-24. A recente revisão do Código dos Contratos Públicos introduz alterações relevantes na preparação, tramitação e execução dos procedimentos de contratação pública. Mas conhecer as novas regras não é suficiente. A recente revisão do Código dos Contratos Públicos introduz alterações relevantes na preparação, tramitação e execução dos procedimentos de contratação pública. Mas conhecer as novas regras não é suficiente. Quando estão em causa Fundos Europeus, a contratação pública cruza-se com exigências acrescidas de compliance, auditoria, prevenção de conflitos de interesses, gestão do risco, pista de auditoria e proteção dos interesses financeiros da União Europeia. Nesta formação, propomos uma leitura integrada e essencialmente prática da revisão do CCP, analisando as alterações legislativas não apenas na perspetiva da sua aplicação jurídica, mas também dos riscos associados à contratação financiada e da sua posterior verificação e auditoria, com incidência nos quesitos das verificações de gestão e auditoria. Temas principais As principais alterações resultantes da revisão do CCP Escolha do procedimento, consultas preliminares e formação do preço Ajuste direto e consulta prévia: novos limites e novas regras Entidades relacionadas e as alterações aos artigos 113.º e 114.º Conflitos de interesses, RGPC e contratação financiada Critérios de adjudicação, especificações técnicas e risco de restrição da concorrência Modificações contratuais e execução dos contratos Fundos Europeus: irregularidades, correções financeiras e proporcionalidade Compliance, pista de auditoria e evidência documental Casos práticos: do procedimento à auditoria – check-list de verificação e auditoria Uma formação para compreender o que mudou no CCP mas, sobretudo, antecipar o risco antes que ele se transforme numa irregularidade, sobre as várias dimensões em que a Contratação Pública opera nos Fundos Europeus. Calendário 23 de outubro, das 09h30 às 17h00 Carga horária 6h30 – online Preço 250,00€ | público geral – 230,00€ | sócios Anespo Certificado Formação certificada pela DGERT* Reserve aqui o seu lugar Nuno Proença – Licenciado em Direito – Ciências Humanas pela Universidade de Coimbra desde 2006. Em 2015, concluiu uma Pós-Graduação em Direito e Prática de Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica. Head of Legal, Control & Compliance Office na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e CEO da Proença & Barbosa Consulting. Nos últimos dez anos, acumulou vasta experiência profissional relevante, atuando como investigador no Centro de Investigação em Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) da FDUL. Além disso, desempenhou o papel de Secretário Técnico (Diretor) da Assessoria Jurídica, Compliance e Controlo do Programa Operacional de Capital Humano (POCH) e, posteriormente, da Unidade de Assuntos Jurídicos, Controlo e Contencioso do PESSOAS 2030. Política de desistências O cancelamento de inscrições pode ser feito até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação. *A formação é promovida pela Proença & Barbosa Consulting, em parceria com uma entidade formadora certificada pela DGERT: J.Canão Lda., responsável pela certificação da formação e pela emissão do respetivo certificado. Redes Sociais Linkedin Instagram - [Código dos Contratos Públicos: novas regras simplificam e flexibilizam a Contratação Pública](https://proencaebarbosa.pt/noticias/codigo-contratos-publicos/) - Notícias, 2026-09-06. Conheça as principais alterações ao Código dos Contratos Públicos e o impacto das novas regras para as entidades adjudicantes. Foi publicado, a 4 de setembro de 2026, o Decreto-Lei n.º 177/2026, que procede à revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), introduzindo alterações relevantes com o objetivo de simplificar, clarificar e atualizar o regime da contratação pública. A revisão, que esteve em consulta pública entre 8 e 21 de maio de 2026, foi aprovada pelo Governo, promulgada pelo Presidente da República a 28 de agosto e é agora publicada no Diário da República. Apesar da publicação, importa destacar que o novo regime apenas entra em vigor a 1 de outubro de 2026. Em regra, as novas disposições serão aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos iniciados após essa data, bem como à execução dos contratos celebrados na sequência desses procedimentos. O que muda? Uma das alterações com maior impacto prende-se com o alargamento dos limiares para utilização do ajuste direto e da consulta prévia. No caso dos contratos de empreitada de obras públicas, passa a ser possível recorrer: Ao ajuste direto quando o valor estimado do contrato for inferior a 150.000 €; À consulta prévia quando o valor estimado do contrato for inferior a 1.000.000 €. Nos contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, os novos limiares passam a ser: 75.000 € para o ajuste direto; 130.000 € para a consulta prévia. Esta alteração representa uma significativa flexibilização da escolha dos procedimentos, procurando adequar a complexidade da contratação ao valor e à natureza dos contratos. Uma contratação pública mais orientada para resultados A revisão introduz também uma nova estrutura de princípios aplicáveis à contratação pública. Além dos princípios tradicionais da concorrência, transparência, igualdade de tratamento e não discriminação, o CCP passa a dar maior destaque a critérios de economicidade e qualidade, procurando assegurar que a contratação pública conduz ao resultado mais vantajoso para a satisfação das necessidades da entidade adjudicante. São igualmente valorizados objetivos relacionados com o desenvolvimento sustentável, a inovação e a responsabilidade social, bem como o princípio do menor custo e a eliminação de encargos administrativos considerados inúteis. Mais digitalização e utilização de Inteligência Artificial A reforma aposta também numa contratação pública mais digital. O novo CCP prevê expressamente a utilização de sistemas digitais, incluindo sistemas de Inteligência Artificial, no planeamento, preparação, condução dos procedimentos e execução dos contratos. Esta utilização deverá, contudo, respeitar princípios como a transparência, a proteção de dados e a interoperabilidade, não afastando a responsabilidade das entidades adjudicantes pelas decisões tomadas. “Só uma vez”: menos burocracia Outra das linhas orientadoras da reforma é a redução da carga burocrática: O novo regime procura concretizar o princípio segundo o qual cidadãos, empresas e entidades públicas não devem ser obrigados a apresentar repetidamente informação ou documentação que já esteja disponível à Administração Pública. A simplificação documental pretende reduzir encargos administrativos e tornar os procedimentos mais rápidos e eficientes. Novas possibilidades de contratação A revisão introduz ainda novos mecanismos de flexibilização dos procedimentos. Entre eles encontra-se a iniciativa espontânea, que permite aos operadores económicos apresentar soluções para necessidades de interesse público antes da abertura formal de um procedimento, dentro das condições previstas no novo regime. É igualmente criada uma consulta prévia especial, que permite convidar pelo menos cinco entidades em determinados contratos, nomeadamente quando estejam em causa projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, desde que cumpridos os requisitos e limites previstos no CCP. Maior flexibilidade na execução dos contratos A reforma não se limita à fase de formação dos contratos. São introduzidas alterações relevantes ao regime aplicável à execução e modificação dos contratos públicos, procurando reforçar a capacidade de resposta perante circunstâncias que possam surgir durante a execução contratual. É também reforçada a utilização de mecanismos de resolução alternativa de litígios, procurando tornar mais eficientes e céleres os mecanismos de resolução de conflitos em matéria pré-contratual e contratual. O que significa para as entidades adjudicantes? Para as entidades adjudicantes, incluindo municípios, freguesias, institutos públicos e demais entidades abrangidas pelo CCP, a revisão representa uma alteração significativa das práticas de contratação. O aumento dos limiares permitirá, em determinados casos, recorrer a procedimentos menos complexos e potencialmente mais rápidos. Mas simplificação não significa ausência de exigência. A escolha do procedimento continuará a ter de respeitar os princípios da contratação pública e deverá ser devidamente fundamentada. A maior margem de decisão atribuída às entidades adjudicantes implica, por isso, também uma maior responsabilidade na preparação, fundamentação e condução dos procedimentos. A entrada em vigor do novo regime deverá levar as entidades a rever os seus procedimentos internos, atualizar regulamentos e modelos, adaptar práticas e preparar os profissionais envolvidos na contratação pública. E para as empresas? Para os operadores económicos, as alterações poderão traduzir-se num maior número de oportunidades de participação em procedimentos de contratação pública e numa redução dos encargos associados a determinados processos. Ao mesmo tempo, a crescente digitalização dos procedimentos e a evolução das regras de qualificação, apresentação de propostas e execução contratual exigirão uma adaptação das empresas às novas exigências. Conhecer o novo CCP será, por isso, essencial, mas saber aplicá-lo corretamente será ainda mais importante. Uma mudança que exige preparação A publicação do Decreto-Lei n.º 177/2026 marca uma nova etapa na contratação pública em Portugal. A reforma proc - [2ª edição | Relação entre a elegibilidade de despesa e conformidade de contrato público](https://proencaebarbosa.pt/iniciativas/formacao-contrato-publico-2-edicao/) - Iniciativas, 2026-08-30. O presente webinar é promovido pela Associação Portuguesa dos Contratos Públicos (APCP) e ministrada por Nuno Proença, CEO da Proença & Barbosa Consulting. Objetivos Preparar os formandos para conhecerem conceitos básicos de controlo administrativo e auditoria nos Fundos Europeus. Calendário... O presente webinar é promovido pela Associação Portuguesa dos Contratos Públicos (APCP) e ministrada por Nuno Proença, CEO da Proença & Barbosa Consulting. Objetivos Preparar os formandos para conhecerem conceitos básicos de controlo administrativo e auditoria nos Fundos Europeus. Calendário 16 de outubro, das 11h00 às 13h00 Carga horária 2 horas Destinatários Técnicos que pretendam adquirir conhecimentos sobre os conceitos básicos de controlo administrativo e auditoria nos Fundos Europeus Preço 35€ (valor isento de IVA) Certificado Formação certificada pela DGERT Reserve aqui o seu lugar Programa Programa Elegibilidade de Despesa Vs Conformidade de Despesa Certificação de Despesa Estrutura de Controlo e Auditoria Nuno Proença – Licenciado em Direito – Ciências Humanas pela Universidade de Coimbra desde 2006. Em 2015, concluiu uma Pós-Graduação em Direito e Prática de Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica. Head of Legal, Control & Compliance Office na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e CEO da Proença & Barbosa Consulting. Nos últimos cinco anos, acumulou vasta experiência profissional relevante, atuando como investigador no Centro de Investigação em Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) da FDUL. Além disso, desempenhou o papel de Secretário Técnico (Diretor) da Assessoria Jurídica, Compliance e Controlo do Programa Operacional de Capital Humano (POCH) e, posteriormente, da Unidade de Assuntos Jurídicos, Controlo e Contencioso do PESSOAS 2030. Política de desistências O cancelamento de inscrições pode ser feito até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação. As ações de formação promovidas da APCP têm um limite de inscrições, pelo que os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora. - [2ª Edição | A Prevenção da Corrupção e sua Integração na Contratação Pública](https://proencaebarbosa.pt/iniciativas/formacao-online-prevencao-corrupcao/) - Iniciativas, 2026-07-19. 25 e 28 de setembro de 2026, das 09h30 às 12h30 | Formação online certificada pela DGERT, 6 horas. A temática da contratação de formadores tem suscitado elevadas dúvidas quanto ao regime procedimental aplicável. É neste contexto que é necessário clarificar conceitos e estabelecer um procedimento de controlo interno para garantir a pista de auditoria adequada e respetiva conformidade à luz das regras de elegibilidade de despesa e de verificação dos contratos públicos associados às operações. Num contexto de crescente exigência em matéria de transparência, integridade e conformidade legal, a prevenção da corrupção assume um papel central na gestão da contratação pública. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 109-E/2021, que criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), bem como da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, as entidades públicas passaram a enfrentar novos desafios e responsabilidades na implementação de mecanismos de prevenção e controlo. A presente formação é promovida pela Associação Portuguesa dos Contratos Públicos (APCP) e ministrada por Nuno Proença, CEO da Proença & Barbosa Consulting. Objetivos O Decreto-Lei n.º 109-E/2021 criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabeleceu o regime geral de prevenção da corrupção que pretendeu reforçar políticas anticorrupção, enquanto instrumento de confiança sólido entre os cidadãos, as comunidades e as suas instituições democráticas. Assim como, abordar a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto. A presente ação de formação pretende determinar os mecanismos de prevenção da corrupção na área da contratação pública. Calendário 25 e 28 de setembro, das 09h30 às 12h30 Carga horária 6 horas Destinatários Dirigentes, Técnicos Superiores, Assistentes Técnicos e Profissionais da Área de Compras e Contratação Pública Preço 90€ (valor isento de IVA) Certificado Formação certificada pela DGERT Reserve aqui o seu lugar Programa Programa Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto – Modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses RGPC – mecanismos de prevenção e controlo Requisitos a considerar na elaboração das peças do procedimento Diagnóstico de necessidades e planeamento das aquisições Análise e avaliação de propostas Fatores relevantes na decisão de contratar/Processos de aquisição A gestão do contrato Nuno Proença – Licenciado em Direito – Ciências Humanas pela Universidade de Coimbra desde 2006. Em 2015, concluiu uma Pós-Graduação em Direito e Prática de Contratação Pública pela Faculdade de Direito da Universidade Católica. Head of Legal, Control & Compliance Office na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa e CEO da Proença & Barbosa Consulting. Nos últimos cinco anos, acumulou vasta experiência profissional relevante, atuando como investigador no Centro de Investigação em Direito Europeu, Económico, Financeiro e Fiscal (CIDEEFF) da FDUL. Além disso, desempenhou o papel de Secretário Técnico (Diretor) da Assessoria Jurídica, Compliance e Controlo do Programa Operacional de Capital Humano (POCH) e, posteriormente, da Unidade de Assuntos Jurídicos, Controlo e Contencioso do PESSOAS 2030. Política de desistências O cancelamento de inscrições pode ser feito até cinco dias úteis, antes do início da ação de formação, reembolsando a totalidade do valor pago.As anulações de inscrições verificadas, posteriormente, darão origem ao pagamento da totalidade da ação de formação. As ações de formação promovidas da APCP têm um limite de inscrições, pelo que os pagamentos referidos são devidos em compensação das despesas administrativas efetuadas e prejuízos sofridos por cancelamento de última hora. Redes Sociais Linkedin Instagram - [A importância do planeamento na Contratação Pública](https://proencaebarbosa.pt/artigos/planeamento-contratacao-publica/) - Artigos, 2026-07-16. A experiência demonstra que muitos dos problemas que surgem ao longo do ciclo de contratação têm origem numa fase muito anterior: o planeamento. Quando se fala em contratação pública, é frequente que a atenção se centre na escolha do procedimento, na elaboração das peças, na avaliação das propostas ou na adjudicação. No entanto, a experiência demonstra que muitos dos problemas que surgem ao longo do ciclo de contratação têm origem numa fase muito anterior: o planeamento. A decisão de contratar não deve ser encarada como o ponto de partida, mas sim como a consequência de um processo de análise e preparação. Antes de qualquer procedimento ser lançado, é essencial que a entidade adjudicante compreenda claramente a necessidade que pretende satisfazer, avalie as diferentes soluções disponíveis e fundamente as opções que irão sustentar todo o processo. Um planeamento eficaz começa por responder a algumas questões fundamentais: Qual é a necessidade que se pretende satisfazer? Existe uma definição clara do objeto do contrato? O mercado oferece soluções adequadas às necessidades identificadas? O valor estimado do contrato foi corretamente fundamentado? O procedimento escolhido é o mais adequado à realidade da aquisição? Responder a estas questões permite reduzir significativamente o risco de decisões precipitadas e contribui para uma contratação pública mais eficiente, transparente e alinhada com o interesse público. Por outro lado, um planeamento insuficiente pode ter consequências relevantes. Especificações técnicas pouco claras, estimativas de valor desajustadas, critérios de adjudicação inadequados ou uma deficiente caracterização das necessidades podem conduzir a procedimentos pouco concorrenciais, impugnações, alterações contratuais evitáveis e atrasos na execução dos contratos. Além disso, um bom planeamento constitui uma importante ferramenta de prevenção do risco. A identificação antecipada dos intervenientes, a avaliação de eventuais conflitos de interesses, a definição clara das responsabilidades e a adequada fundamentação das decisões reforçam a integridade do procedimento e promovem uma maior confiança na atuação das entidades adjudicantes. Importa recordar que a contratação pública não se esgota no cumprimento formal da legislação. O verdadeiro desafio passa por assegurar que cada decisão é transparente, proporcional, devidamente fundamentada e orientada para a prossecução do interesse público. É precisamente nesta fase inicial que se criam as condições para uma execução contratual mais eficiente. Um procedimento bem preparado tende a reduzir a necessidade de alterações ao contrato, facilita o acompanhamento da sua execução e contribui para uma utilização mais racional dos recursos públicos. Num contexto em que as exigências em matéria de transparência, compliance e prevenção da corrupção assumem uma importância crescente, o planeamento deixa de ser apenas uma boa prática para se afirmar como um elemento estratégico da contratação pública. Em última análise, uma contratação pública de qualidade não começa com a publicação do anúncio nem termina com a adjudicação. Começa muito antes, na capacidade de planear, fundamentar e tomar decisões conscientes. É essa preparação que permite transformar um procedimento legalmente conforme num procedimento verdadeiramente eficaz, transparente e gerador de valor para a Administração Pública. Redes Sociais Linkedin Instagram - [Execução e fiscalização em debate no Congresso Fundos Europeus 2025!](https://proencaebarbosa.pt/noticias/execucao-e-fiscalizacao-em-debate-no-congresso-fundos-europeus-2025/) - Notícias, 2026-01-18. Nuno Proença, CEO da Proença & Barbosa Consulting, participou como orador no Congresso “Fundos Europeus 2025”, destacando os desafios da execução, fiscalização e contratação pública na aplicação dos fundos europeus em Portugal. Nuno Proença, CEO da Proença & Barbosa Consulting, participou como orador no Congresso “Fundos Europeus 2025: Execução, Fiscalização e Futuro”, que decorreu no passado dia 15 de janeiro, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. O congresso reuniu especialistas e entidades de referência para debater os principais desafios relacionados com a execução e fiscalização dos fundos europeus em Portugal. A primeira intervenção foi dedicada à apresentação pública da linha de investigação do CIDEEFF, intitulada “Aplicação dos Fundos Europeus: Análise Pluridisciplinar ao Contexto Português”. O segundo painel foi dedicado ao tema “A Verificação dos Procedimentos de Contratação Pública – Necessidade ou Distorção do Sistema?”, contando com a participação de Nuno Proença, do Professor Doutor Guilherme W. d’Oliveira Martins e da Dra. Rita Rota Limpo. A realização deste congresso reforça a importância do debate qualificado e da promoção de boas práticas na aplicação dos fundos europeus e na contratação pública em Portugal. Redes Sociais Linkedin Instagram - [A PB Consulting dinamizou uma formação sobre contratação pública e auditoria em projetos financiados!](https://proencaebarbosa.pt/noticias/formacao-contratacao-publica/) - Notícias, 2025-12-01. No passado dia 27 de novembro, a Proença & Barbosa Consulting realizou uma sessão de formação em parceria com a ANESPO, dedicada ao tema "Contratação Pública e Auditoria no Âmbito dos Projetos Financiados". No passado dia 27 de novembro, a Proença & Barbosa Consulting realizou uma sessão de formação em parceria com a ANESPO, dedicada ao tema “Contratação Pública e Auditoria no Âmbito dos Projetos Financiados”. A formação teve lugar na Escola Profissional EPROSEC, ao longo de um dia, e contou com a participação de mais de 20 formandos, entre profissionais e responsáveis de várias instituições. A sessão foi conduzida por Nuno Proença, CEO da Proença & Barbosa Consulting, que partilhou conhecimento técnico, boas práticas e ferramentas essenciais para uma gestão rigorosa e eficaz dos procedimentos de contratação pública, bem como para o cumprimento das exigências de auditoria associadas a projetos financiados, nacionais e europeus. Este momento formativo reforça o compromisso da Proença & Barbosa Consulting em apoiar organizações na melhoria contínua dos seus processos, contribuindo para maior transparência, eficiência e conformidade na gestão de projetos. Agradecemos à ANESPO pela parceria e à EPROSEC pela hospitalidade. Continuamos focados em capacitar entidades e profissionais para os desafios da gestão pública e da execução de projetos financiados. Redes Sociais Linkedin Instagram - [Foram mais de 40 os participantes na Formação sobre Contratação Pública e Auditoria no Âmbito dos Projetos Financiados!](https://proencaebarbosa.pt/noticias/foram-mais-de-40-os-participantes-na-formacao-sobre-contratacao-publica-e-auditoria-no-ambito-dos-projetos-financiados/) - Notícias, 2025-11-09. O dia 24 de janeiro foi marcado pela realização da 1ª edição da Formação sobre Contratação Pública e Auditoria no Âmbito dos Projetos Financiados, realizada pela Proença & Barbosa Consulting em parceria com a ANESPO - Associação Nacional de Escolas Profissionais. O dia 24 de janeiro foi marcado pela realização da 1ª edição da Formação sobre Contratação Pública e Auditoria no Âmbito dos Projetos Financiados, realizada pela Proença & Barbosa Consulting em parceria com a ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais. Com uma abordagem prática e detalhada, os participantes tiveram acesso a conteúdos atualizados sobre as exigências legais e normativas, o que lhes permitirá aplicar de forma mais eficaz as boas práticas nos processos de auditoria e na gestão de projetos financiados. A 2ª edição decorre no próximo dia 7 de fevereiro. As inscrições estão quase a terminar! Saiba mais e reserve aqui o seu lugar. Redes Sociais Linkedin Instagram - [A Formação especializada em contratação pública reuniu mais de 100 profissionais!](https://proencaebarbosa.pt/noticias/a-formacao-especializada-em-contratacao-publica-reuniu-mais-de-100-profissionais/) - Notícias, 2025-11-09. A Proença & Barbosa Consulting, em parceria com a ANESPO - Associação Nacional de Escolas Profissionais, realizou nos dias 24 de janeiro e 7 de fevereiro uma formação especializada em contratação pública e auditoria no âmbito dos projetos financiados. A Proença & Barbosa Consulting, em parceria com a ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais, realizou nos dias 24 de janeiro e 7 de fevereiro uma formação especializada em contratação pública e auditoria no âmbito dos projetos financiados. Esta iniciativa contou com a participação de mais de 100 formandos, que tiveram a oportunidade de aprofundar conhecimentos essenciais para a gestão e fiscalização de fundos e contratos públicos, permitindo adquirir competências práticas e atualizadas para lidar com os desafios da contratação e auditoria no contexto dos financiamentos públicos. Agradecemos a todos os que estiveram presentes e contribuíram para o sucesso desta iniciativa. Continuaremos empenhados em promover formações de qualidade que impulsionam a excelência profissional. Fique atento às próximas iniciativas! Redes Sociais Linkedin Instagram - [O conceito de Governance Corporativa](https://proencaebarbosa.pt/artigos/o-conceito-de-governance-corporativa/) - Artigos, 2025-10-28. Em termos simples, a governance corporativa define quem toma decisões, como essas decisões são tomadas e de que forma são monitoradas, ou seja, a auto-regulação. Inclui estruturas de liderança, mecanismos de controlo interno, políticas de compliance e comunicação transparente com... Em termos simples, a governance corporativa define quem toma decisões, como essas decisões são tomadas e de que forma são monitoradas, ou seja, a auto-regulação. Inclui estruturas de liderança, mecanismos de controlo interno, políticas de compliance e comunicação transparente com todas as partes interessadas. Uma boa governance promove a confiança e assegura que as ações da empresa estão alinhadas com os seus objetivos estratégicos e com as normas legais e éticas aplicáveis. Benefícios da governance corporativa Existem múltiplos benefícios associados: Transparência: A implementação de relatórios claros, auditorias e processos de monitorização aumenta a visibilidade das operações e decisões da empresa, reduzindo a probabilidade de conflitos e má gestão. Tomada de decisão eficiente: Estruturas de liderança bem definidas e com funções e responsabilidades claras permitem decisões mais rápidas e fundamentadas, alinhadas com os objetivos estratégicos. Mitigação de riscos: Um sistema de governance robusto ajuda a identificar riscos operacionais, financeiros e legais, e a criar mecanismos para os reduzir ou controlar. Isto é particularmente relevante num contexto regulatório cada vez mais complexo. Fortalecimento da reputação: Empresas que adotam boas práticas inspiram e transmitem confiança a clientes e parceiros, o que pode traduzir-se em vantagens competitivas e oportunidades de negócio. Boas práticas Embora cada organização tenha especificidades próprias, existem práticas acessíveis a qualquer empresa que podem reforçar a governance: Definir estruturas claras de liderança: Identificar quem é responsável por cada decisão e criar organogramas que facilitem a comunicação e a supervisão. Estabelecer políticas internas: Criar códigos de conduta, manuais de procedimentos e políticas de compliance ajuda a padronizar comportamentos e decisões. Implementar controlo e monitorização: Auditorias internas regulares, revisões de processos e mecanismos de feedback garantem que as práticas estão a ser seguidas e ajustadas conforme necessário. Promover transparência: Relatórios periódicos, reuniões com stakeholders e comunicação aberta fortalecem a confiança e reduzem incertezas. Formação contínua: Capacitar colaboradores e líderes sobre práticas de governance, ética e compliance assegura que todos compreendem a sua importância e aplicam-na no dia a dia. A governance corporativa tornou-se uma ferramenta estratégica A governance corporativa tornou-se uma ferramenta estratégica que aumenta a eficiência, reduz riscos e fortalece a reputação de qualquer organização. Implementar boas práticas permite às empresas tomar decisões mais informadas, proteger os interesses de todas as partes envolvidas e criar bases sólidas para o crescimento sustentável. Redes Sociais Linkedin Instagram - [Conflitos de interesses: A abordagem mais exigente nos Fundos Europeus – as redes sociais](https://proencaebarbosa.pt/artigos/conflitos-de-interesses-a-abordagem-mais-exigente-nos-fundos-europeus-as-redes-sociais-2/) - Artigos, 2025-09-30. Na sequência do último artigo em matéria de Conflitos de Interesses da Proença e Barbosa Consulting, tal como foi dito, o mesmo, dispensa a existência de provas concretas bem como o respetivo ónus de alegação, bastando-se com a existência de um mero risco de uma atuação parcial independentemente de demonstração efetiva, em ordem à ocorrência de violação do princípio da imparcialidade. Na sequência do último artigo em matéria de Conflitos de Interesses da Proença e Barbosa Consulting, tal como foi dito, o mesmo, dispensa a existência de provas concretas bem como o respetivo ónus de alegação, bastando-se com a existência de um mero risco de uma atuação parcial independentemente de demonstração efetiva, em ordem à ocorrência de violação do princípio da imparcialidade. Com efeito, as Orientações sobre a prevenção e gestão de conflitos de interesses no quadro do Regulamento Financeiro (Comunicação n.º 2021/C 121/01), confirma esta aplicação em função do risco (com inversão do ónus da prova), levando o exercício do que pode ser exponencialmente um conflito de interesses até as relações afetivas (não familiares), incluindo relações de amizade. É muito importante ter consciência como funciona todo o sistema, porque tudo está relacionado! Contudo, poder-se-á pensar, a priori, que estas ligações não são cognoscíveis às autoridades públicas meramente administrativas (sem poderes de investigação criminal propriamente ditos); todavia, o que não se pensa é que hoje a esmagadora maioria das ligações (profissionais ou não) encontram-se disponíveis on-line nas redes sociais e que são um instrumento gratuito de indagação administrativa, sendo, portanto, um meio ao alcance quando conjugado com o tratamento de denúncias ao abrigo do RGPDI (Lei n.º 93/2021) e da política antifraude dos fundos. Ademais, tradicionalmente, nos fundos europeus, muito antes da existência do RGPDI, sempre existiu tratamento efetivo de denúncias, sendo um mecanismo de gestão ao abrigo do qual podem ser despoletados Protocolos Antifraude de Tolerância Zero, para as autoridades competentes. Assim, será fácil deduzir o potencial explosivo entre redes sociais (a as informações/dados pessoais que as mesmas acarretam) e os processos de prevenção, deteção e correção denúncias, por conta de motivos relacionados com ligações pessoais que escapam à esfera familiar (essas tradicionalmente mais simples de confirmar) mas fazem parte da esfera social das pessoas. A juntar a isto, chama-se a atenção que os denunciantes nem sempre gozam de proteção nos termos da Lei, dado que os próprios têm que cumprir algumas regras de precedência entre os meios de denúncia e divulgação pública. Redes Sociais Linkedin Instagram - [RGPD aplicado ao E-mail Marketing](https://proencaebarbosa.pt/artigos/rgpd-aplicado-ao-e-mail-marketing/) - Artigos, 2025-09-09. O E-mail Marketing continua a ser uma das ferramentas mais eficazes de comunicação digital. Contudo, desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a forma como as marcas recolhem, tratam e utilizam dados pessoais sofreu uma transformação significativa. Neste novo enquadramento, a conformidade legal, para além de uma obrigação, transforma-se num diferencial competitivo. O E-mail Marketing continua a ser uma das ferramentas mais eficazes de comunicação digital. Contudo, desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a forma como as marcas recolhem, tratam e utilizam dados pessoais sofreu uma transformação significativa. Neste novo enquadramento, a conformidade legal, para além de uma obrigação, transforma-se num diferencial competitivo. De que forma o RGPD se enquadra no e-mail marketing? Sempre que uma empresa envia campanhas por e-mail, está a utilizar dados pessoais como o nome, endereço de e-mail, contacto telefónico, entre outros. Estes dados, ao abrigo do RGPD, são considerados informação pessoal, o que significa que o seu tratamento tem de respeitar princípios como a transparência, a finalidade legítima e a segurança. O papel do consentimento Um dos pontos centrais do RGPD é o consentimento. No caso do E-mail Marketing, não basta adicionar contactos a uma lista, é necessário obter uma autorização prévia, livre e explícita. Práticas como o double opt-in (em que o utilizador confirma a sua inscrição através de um segundo e-mail) são atualmente recomendadas como prova de um consentimento válido e inequívoco. Direitos dos titulares dos dados O regulamento reforçou os direitos dos cidadãos relativamente à forma como os seus dados são tratados. No contexto, implica garantir que qualquer pessoa pode facilmente: Aceder aos seus dados; Corrigi-los/atualizá-los; Pedir a sua eliminação; Retirar o consentimento para não receber comunicações futuras. Por este motivo, é essencial que todas as comunicações incluam de forma clara e acessível a opção de remoção do contacto da base de dados. Benefícios da conformidade Se por um lado o incumprimento pode resultar em sanções, por outro, o respeito pelo RGPD traz vantagens significativas. Bases de dados mais qualificadas traduzem-se em campanhas mais eficazes, maiores taxas de abertura e melhor reputação junto dos consumidores. A transparência fortalece a relação entre marcas e clientes, transformando contactos em relações de confiança a longo prazo. Redes Sociais Linkedin Instagram - [A P&B Consulting levou formação especializada à Madeira!](https://proencaebarbosa.pt/noticias/formacao-especializada-madeira/) - Notícias, 2025-05-30. A Proença & Barbosa Consulting agradece a todos os participantes, à Escola Profissional Cristóvão Colombo pela hospitalidade e, em especial, à ANESPO pelo seu contributo fundamental para o sucesso desta iniciativa. A Proença & Barbosa Consulting, em parceria com a ANESPO – Associação Nacional de Escolas Profissionais, realizou no passado dia 30 de maio, entre as 09h00 e as 18h00, uma ação de formação especializada na Escola Profissional Cristóvão Colombo, no Funchal – Madeira, com o tema “Contratação Pública e Auditoria no Âmbito dos Projetos Financiados”. A formação contou com a presença de 40 participantes, entre os quais se destacam representantes de entidades públicas e privadas e autoridades regionais, reforçando o interesse crescente por temas cruciais para a boa gestão dos fundos públicos e comunitários. Ao longo da sessão, foram abordadas boas práticas, obrigações legais e desafios operacionais associados à contratação pública e aos processos de auditoria em projetos financiados, incluindo a nova metodologia de risco associada ao Portugal 2030, promovendo a capacitação técnica e o rigor na execução das políticas públicas. A Proença & Barbosa Consulting agradece a todos os participantes, à Escola Profissional Cristóvão Colombo pela hospitalidade e, em especial, à ANESPO pelo seu contributo fundamental para o sucesso desta iniciativa. Redes Sociais Linkedin Instagram - [A aplicação do RGPC à Contratação Pública: uma nova cultura de prevenção](https://proencaebarbosa.pt/artigos/a-aplicacao-do-rgpc-a-contratacao-publica-uma-nova-cultura-de-prevencao/) - Artigos, 2025-04-17. Com a entrada em vigor do RGPC, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, públicas e privadas, viram reforçadas as suas obrigações em matéria de transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, sendo a contratação pública é uma das áreas mais sensíveis neste contexto. Com a entrada em vigor do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, públicas e privadas, viram reforçadas as suas obrigações em matéria de transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, sendo a contratação pública é uma das áreas mais sensíveis neste contexto. É, portanto, recorrente, que se questione o que muda na contratação pública com o RGPC, na medida em que o Código dos Contratos Públicos não foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro. A verdade é que do ponto de vista estratégico, a contratação pública representa uma parte significativa da despesa pública e está exposta a riscos de corrupção e infrações conexas, não só do ponto de vista criminal (crimes previstos no art.3.º do RGPC), mas também na cultura organizacional de prevenção, deteção e repressão da corrupção e infrações conexas, sendo, essencial, o cumprimento dos Programas de Cumprimento Normativo (Public Compliance), com especial destaque para os Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), trave essencial da gestão da política antifraude de qualquer organização. Esta obrigação é das entidades públicas obrigadas, mas também das entidades privadas abrangidas por conta dos procedimentos de controlo interno obrigatórios, que exige que esta componente esteja particularmente dissecada no sistema de controlo interno, pelo menos, quanto aos principais riscos de corrupção, sendo necessário, inclusive, a elaboração de manuais de procedimentos no sentido de favorecer a concorrência na contratação pública e de eliminar constrangimentos administrativos à mesma, sendo vital regular internamente: O planeamento atempado das necessidades, de modo a concentrar a respetiva contratação no mínimo de procedimentos; A Gestão adequada dos contratos plurianuais de aquisição de bens e serviços com caráter de continuidade, tendentes à sua renovação para que sejam iniciados em momento que permita a sua efetiva conclusão antes da cessação da vigência dos anteriores; A Fixação de prazos adequados e identificação de atos tácitos relativamente a autorizações e pareceres prévios à contratação pública; Adesão a mecanismos de centralização de compras. O desrespeito pelas obrigações relativas aos programas de Public Compliance, têm correspondência direta com a aplicação do regime contraordenacional, que tem ramificações de responsabilidade coletiva e individual, solidária e subsidiária, nos termos do capítulo IV, já plenamente vigente, não só titulares do órgão de administração ou dirigentes das pessoas coletivas ou entidades equiparadas, como também para outros agentes individuais, incluindo responsável pelo cumprimento normativo. Assim, o RGPC não é apenas uma exigência formal, mas representa uma mudança cultural e a sua aplicação à contratação pública exige planeamento, vigilância e integridade, reforçando a confiança dos cidadãos e a legalidade da despesa. Redes Sociais Linkedin Instagram - [Irregularidades: O perigo de não conhecer a semântica dos conceitos de auditoria](https://proencaebarbosa.pt/artigos/irregularidades-o-perigo-de-nao-conhecer-a-semantica-dos-conceitos-de-auditoria-em-especial-nos-contratos-publicos/) - Artigos, 2025-03-27. Qualquer entidade beneficiária/promotor executor de fundos europeus tem como adquirido que os apoios concedidos pelas autoridades financiadoras encontram-se sujeitas a controlos administrativos ou no local e a ações de auditoria que podem ter consequências financeiras gravosas por força da redução/restituição ou revogação dos apoios concedidos, por vezes, efetuados anos depois das operações estarem materialmente concluídas. Qualquer entidade beneficiária/promotor executor de fundos europeus tem como adquirido que os apoios concedidos pelas autoridades financiadoras encontram-se sujeitas a controlos administrativos ou no local e a ações de auditoria que podem ter consequências financeiras gravosas por força da redução/restituição ou revogação dos apoios concedidos, por vezes, efetuados anos depois das operações estarem materialmente concluídas. O desconhecimento das regras é, portanto, o princípio da perceção da complexidade do sistema, constituindo o erro gerado por força dos contratos públicos um dos principais que contribuem para a taxa de erro do Estado-Membro. Com efeito – e em especial, por força de verificações no local e ações de auditoria – são emitidos relatórios de controlo cujas conclusões finais categorizam o tipo de irregularidades que estão em causa. É importante, assim, entender que essa categorização tem consequências legais no âmbito das operações financiadas e a classificação do tipo de erro é crucial para entender a decisão que será, posteriormente, emitida pelas autoridades financiadoras quando implementarem essas conclusões, assumindo vital criticidade a classificação como “erro sistémico”, o qual, é resultado de uma “irregularidade sistémica” que, nos termos do ponto 33 do art.2.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do PE e do Conselho de 24 de junho de 2021, consiste numa irregularidade, eventualmente de caráter recorrente, com elevada probabilidade de ocorrência em operações de natureza similar, resultante de uma deficiência grave, incluindo o não estabelecimento de procedimentos adequados nos termos do presente regulamento e das regras específicas dos Fundos. Consequentemente, o que este conceito quer significar, simplificadamente, é que uma vez detetado um erro sistémico e consolidado nos relatórios finais, podem as autoridades financiadoras reduzir o financiamento por conta da extensão/extrapolação de toda a despesa afetada pelo mesmo tipo de irregularidade, incluindo de outras operações da entidade beneficiária em curso. Esta perceção assume particular perigosidade no âmbito da verificação dos contratos públicos das operações, porquanto, nos termos do ponto 1.4 da Decisão da Comissão Europeia, de 14 de maio de 2019, “(…) irregularidades individuais relacionadas com os contratos públicos podem ter um caráter sistémico, sendo resultantes de uma deficiência no sistema de gestão e controlo” este facto explica que um erro detetado num simples ajuste direto simplificado possa rapidamente resultar num erro final de despesa não elegível muito superior ao valor da despesa considerada irregular no procedimento concursal controlado. Todavia, esta informação completa – da extensão total do erro – só será posteriormente dada a conhecer no momento da decisão da autoridade financiadora aquando da sua implementação (em momento posterior à emissão do relatório final). Por seu turno, já a classificação como “anomalia”, não gera correção financeira e será resultado de deficiências não substanciais ou erros não classificados como resultado de uma irregularidade, tal como a mesma é conceptualizada nos termos do ponto 31 do art.2.º do Regulamento (UE) 2021/1060. Existem várias outras classificações legais que o erro, ainda, pode assumir (“conhecido”, “anómalo”, “aleatório”, etc…), para fornecer uma garantia independente à Comissão quanto ao bom funcionamento dos sistemas de gestão e de controlo e à legalidade e regularidade das despesas incluídas nas contas apresentadas à Comissão. O desconhecimento das regras é, portanto, o princípio da perceção da complexidade do sistema, constituindo o erro gerado por força dos contratos públicos um dos principais que contribuem para a taxa de erro do Estado-Membro. Redes Sociais Linkedin Instagram - [Princípio da auditoria única](https://proencaebarbosa.pt/artigos/principio-da-auditoria-unica/) - Artigos, 2025-03-01. Contrariamente aos períodos de programação anteriores, o atual quadro comunitário PT 2030, consagrou o princípio da auditoria única a fim de reduzir os encargos administrativos para os beneficiários e os custos administrativos, bem como de evitar a duplicação de auditorias e de verificações de gestão da mesma despesa declarada à Comissão, deverá ser especificada a aplicação concreta do princípio da auditoria única para os Fundos. Contrariamente aos períodos de programação anteriores, o atual quadro comunitário PT 2030, consagrou o princípio da auditoria única a fim de reduzir os encargos administrativos para os beneficiários e os custos administrativos, bem como de evitar a duplicação de auditorias e de verificações de gestão da mesma despesa declarada à Comissão, deverá ser especificada a aplicação concreta do princípio da auditoria única para os Fundos. Este é um velho problema dos fundos estruturais que por conta da sua estrutura piramidal de controlo sucessivo, permitia a proliferação de controlos e auditoria sucessivas – antes de após a conclusão dos projetos e da despesa certificada – sendo as entidades beneficiárias confrontadas com a verificações, controlos e auditorias em várias camadas. Assim, antes da apresentação das contas do exercício contabilístico em que a operação em causa foi concluída, a Comissão ou a autoridade de auditoria não podem efetuar mais do que uma auditoria em relação às operações cujas despesas elegíveis totais não excedam 400 000 EUR, no caso do FEDER ou do Fundo de Coesão, 350 000 EUR, no caso do FTJ, 300 000 EUR, no caso do FSE+, ou 200 000 EUR, no caso do FEAMPA, do FAMI, do FSI ou do IGFV. As outras operações não podem ser sujeitas a mais do que uma auditoria por exercício contabilístico, pela autoridade de auditoria ou pela Comissão, antes da apresentação das contas para o exercício contabilístico em que a operação em causa foi concluída. As entidades beneficiárias devem, todavia, tomar em atenção que existem várias exceções previstas no n.º 5 do art.80.º do Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho de 24 de junho de 2021, que não dão este princípio por garantido e, nessa medida, pode o mesmo não se aplicar no âmbito das mesmas operações, não devendo tomar os resultados (positivos) de uma auditoria como garantia de futura conformidade. Na Proença & Barbosa Consulting, ajudamo-lo a navegar e a compreender os princípios e regras de auditoria, assegurando conformidade e eficiência nos processos relacionados com os Fundos Europeus. Redes Sociais Linkedin Instagram - [Sistemas de gestão e controlo](https://proencaebarbosa.pt/artigos/sistemas-de-gestao-e-controlo/) - Artigos, 2025-02-08. O novo modelo de verificações de gestão dos fundos europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027, alterou profundamente o critério de amostragem ao nível das verificações administrativas e in loco, que passam a adotar um modelo de verificações de risco a realizar no âmbito do período de programação 2021-2027, baseando-se numa análise de risco e ser proporcionadas em relação aos riscos identificados, alterando, ainda, profundamente as ações de controlo e auditoria. Compliance O novo modelo de verificações de gestão dos fundos europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027, alterou profundamente o critério de amostragem ao nível das verificações administrativas e in loco, que passam a adotar um modelo de verificações de risco a realizar no âmbito do período de programação 2021-2027, baseando-se numa análise de risco e ser proporcionadas em relação aos riscos identificados, alterando, ainda, profundamente as ações de controlo e auditoria. A fim de salvaguardar os interesses financeiros e o orçamento da União, estabelece igualmente o artigo 42.º do Modelo de Governação que os sistemas de gestão e de controlo devem assegurar a legalidade e a regularidade das despesas e a adoção de todas as medidas necessárias à mitigação do risco associado à utilização dos fundos europeus, e prever mecanismos robustos que permitam a prevenção, deteção e correção de irregularidades, incluindo fraudes e conflitos de interesses. Decorrente da nova abordagem das verificações de gestão baseadas no risco, as auditorias a realizar pela Autoridades de Auditoria podem incidir tanto sobre despesas sujeitas a verificações de gestão, como sobre despesas não sujeitas a essas verificações. A execução de auditorias aos sistemas permitirá examinar a metodologia de avaliação dos riscos adotada pela Autoridades de Gestão, bem como a adequação e a qualidade as verificações de gestão, com base numa amostra selecionada a partir das verificações de gestão já realizadas; as auditorias às operações (amostragem estatística) permitirão confirmar se a avaliação de risco da AG foi eficaz na prevenção e deteção de erros. Protegemos o seu investimento, asseguramos a compliance e fortalecemos o controlo do seu negócio. A Proença & Barbosa Consulting ajuda-o a proteger o seu investimento e consolidar os sistemas de gestão e controlo do seu negócio, em resultado das verificações efetuadas, para que seja salvaguardado um nível de Compliance adequado para garantir a respetiva pista de auditoria. Redes Sociais Linkedin Instagram - [Entidades especialmente relacionadas: o problema da autodeclaração nos Fundos Europeus](https://proencaebarbosa.pt/artigos/entidades-especialmente-relacionadas-o-problema-da-autodeclaracao-nos-fundos-europeus/) - Artigos, 2025-01-21. O Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece normas específicas para garantir a transparência e a concorrência nos procedimentos de Consulta Prévia (ou Consulta Prévia Simplificada), particularmente em relação às entidades especialmente relacionadas. Este procedimento visa evitar conflitos de interesse e práticas fraudulentas que possam contornar as regras de contratação pública. O Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece normas específicas para garantir a transparência e a concorrência nos procedimentos de Consulta Prévia (ou Consulta Prévia Simplificada), particularmente em relação às entidades especialmente relacionadas. Este procedimento visa evitar conflitos de interesse e práticas fraudulentas que possam contornar as regras de contratação pública. Normas do CCP sobre entidades especialmente relacionadas De acordo com o artigo 114.º, nº 2 do CCP, as entidades a convidar para um procedimento pré-contratual de Consulta Prévia não podem ser especialmente relacionadas entre si. De forma adicional, o artigo 113.º, nº 6, impede que sejam convidadas a apresentar propostas entidades que estejam relacionadas com outras já identificadas nos nºs 2 e 5 do mesmo artigo. O objetivo é prevenir práticas que possam comprometer a transparência e a concorrência nos processos de contratação pública, evitando favorecimentos ou conflitos de interesse. O que são entidades especialmente relacionadas? São consideradas entidades especialmente relacionadas aquelas que partilham: Representantes legais ou sócios, ainda que parcialmente; Relações de participação, participação recíproca, domínio ou grupo entre si. Estas relações podem gerar situações que colidem com a concorrência efetiva, tornando necessário estabelecer mecanismos de controlo rigorosos para garantir a conformidade. A prática da autodeclaração Uma prática comum nas verificações de gestão de fundos europeus é a exigência de preenchimento de declarações de conflitos de interesses ou de relações especiais. No entanto, esta prática, por si só, não garante o cumprimento efetivo das normas, especialmente nos projetos financiados por fundos europeus e na componente da conformidade dos procedimentos pré-contratuais associados. Problemas das autodeclarações As autodeclarações que não têm presunção legal (como as emitidas para “prova” de ausência de entidades especialmente relacionadas), não dispõem de qualquer valor probatório por serem um meio autónomo que não deriva de norma definida no CCP (impondo a autodeclaração). Estas autodeclarações não substituem a obrigação da entidade adjudicante de recolha de outros meios de prova para garantir a conformidade do convite. Consequências de declarações erradas ou falsas Caso o concorrente forneça uma declaração que se venha a verificar como “errada” ou falsa, tal pode resultar, pelo menos, numa taxa de correção de 100% da despesa imputada, podendo ainda implicar sérias consequências financeiras e administrativas, especialmente em auditorias ou verificações (devido à natureza do erro), ou até criminais. Dever da entidade adjudicante A entidade pública tem o dever de assegurar que todos os meios de prova disponíveis são recolhidos para verificar a ausência de relações especiais entre as entidades convidadas. Entre os métodos de verificação recomendados estão: Consulta de publicações de atos societários; Consulta de bases de dados empresariais; Pesquisa de informações online. Uma vez recolhidas as evidências de conformidade, é fundamental que a entidade pública as registe expressamente na decisão de contratar. Sempre que possível, devem ser anexadas as informações recolhidas para garantir uma pista de auditoria, de forma clara e acessível. Controlo e auditoria Em termos de controlo e auditoria, salvo disposição legal em contrário, os meios de autodeclaração devem ser sujeitos a um controlo efetivo, tanto em relação à conformidade de contratação pública quanto à elegibilidade das despesas. O controlo pode incluir: Verificação administrativa da conformidade dos convites; Controlo cruzado entre diferentes fontes de informação, como bases de dados públicas e privadas. A autodeclaração por parte do concorrente, por si mesma, não serve como prova definitiva de conformidade. A entidade pública não deve transferir para o concorrente/convidado a total responsabilidade pelo cumprimento das normas. Em muitos casos, o concorrente não tem pleno conhecimento das entidades com as quais possa estar especialmente relacionado, especialmente durante a fase de consulta preliminar. A entidade pública deve, por isso, assegurar que fez uso de todos os meios disponíveis para verificar a conformidade dos convites, garantindo que, em caso de erro ou falsidade nas declarações, evitando as consequências legais sejam adequadamente aplicadas, incluindo a aplicação da “Tabela COCOF” no âmbito do controlo e auditoria das autoridades competentes. Redes Sociais Linkedin Instagram ## Notas de utilizacao - Conteudo em portugues de Portugal. Ao citar, atribuir a "Proenca & Barbosa Consulting" com ligacao a pagina de origem. - O conteudo tem natureza informativa e nao constitui parecer juridico. Para aconselhamento, contactar geral@proencaebarbosa.pt. - Sitemap XML: https://proencaebarbosa.pt/sitemap_index.xml - Ultima atualizacao: 2026-10-12