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Código dos Contratos Públicos: novas regras simplificam e flexibilizam a Contratação Pública

Foi publicado, a 4 de setembro de 2026, o Decreto-Lei n.º 177/2026, que procede à revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP), introduzindo alterações relevantes com o objetivo de simplificar, clarificar e atualizar o regime da contratação pública.

A revisão, que esteve em consulta pública entre 8 e 21 de maio de 2026, foi aprovada pelo Governo, promulgada pelo Presidente da República a 28 de agosto e é agora publicada no Diário da República.

Apesar da publicação, importa destacar que o novo regime apenas entra em vigor a 1 de outubro de 2026. Em regra, as novas disposições serão aplicáveis aos procedimentos de formação de contratos iniciados após essa data, bem como à execução dos contratos celebrados na sequência desses procedimentos.

O que muda?

Uma das alterações com maior impacto prende-se com o alargamento dos limiares para utilização do ajuste direto e da consulta prévia.

No caso dos contratos de empreitada de obras públicas, passa a ser possível recorrer:

  • Ao ajuste direto quando o valor estimado do contrato for inferior a 150.000 €;
  • À consulta prévia quando o valor estimado do contrato for inferior a 1.000.000 €.

Nos contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços, os novos limiares passam a ser:

  • 75.000 € para o ajuste direto;
  • 130.000 € para a consulta prévia.

Esta alteração representa uma significativa flexibilização da escolha dos procedimentos, procurando adequar a complexidade da contratação ao valor e à natureza dos contratos.

Uma contratação pública mais orientada para resultados

A revisão introduz também uma nova estrutura de princípios aplicáveis à contratação pública.

Além dos princípios tradicionais da concorrência, transparência, igualdade de tratamento e não discriminação, o CCP passa a dar maior destaque a critérios de economicidade e qualidade, procurando assegurar que a contratação pública conduz ao resultado mais vantajoso para a satisfação das necessidades da entidade adjudicante.

São igualmente valorizados objetivos relacionados com o desenvolvimento sustentável, a inovação e a responsabilidade social, bem como o princípio do menor custo e a eliminação de encargos administrativos considerados inúteis.

Mais digitalização e utilização de Inteligência Artificial

A reforma aposta também numa contratação pública mais digital. O novo CCP prevê expressamente a utilização de sistemas digitais, incluindo sistemas de Inteligência Artificial, no planeamento, preparação, condução dos procedimentos e execução dos contratos.

Esta utilização deverá, contudo, respeitar princípios como a transparência, a proteção de dados e a interoperabilidade, não afastando a responsabilidade das entidades adjudicantes pelas decisões tomadas.

“Só uma vez”: menos burocracia

Outra das linhas orientadoras da reforma é a redução da carga burocrática: O novo regime procura concretizar o princípio segundo o qual cidadãos, empresas e entidades públicas não devem ser obrigados a apresentar repetidamente informação ou documentação que já esteja disponível à Administração Pública. A simplificação documental pretende reduzir encargos administrativos e tornar os procedimentos mais rápidos e eficientes.

Novas possibilidades de contratação

A revisão introduz ainda novos mecanismos de flexibilização dos procedimentos.

Entre eles encontra-se a iniciativa espontânea, que permite aos operadores económicos apresentar soluções para necessidades de interesse público antes da abertura formal de um procedimento, dentro das condições previstas no novo regime.

É igualmente criada uma consulta prévia especial, que permite convidar pelo menos cinco entidades em determinados contratos, nomeadamente quando estejam em causa projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus, desde que cumpridos os requisitos e limites previstos no CCP.

Maior flexibilidade na execução dos contratos

A reforma não se limita à fase de formação dos contratos.

São introduzidas alterações relevantes ao regime aplicável à execução e modificação dos contratos públicos, procurando reforçar a capacidade de resposta perante circunstâncias que possam surgir durante a execução contratual.

É também reforçada a utilização de mecanismos de resolução alternativa de litígios, procurando tornar mais eficientes e céleres os mecanismos de resolução de conflitos em matéria pré-contratual e contratual.

O que significa para as entidades adjudicantes?

Para as entidades adjudicantes, incluindo municípios, freguesias, institutos públicos e demais entidades abrangidas pelo CCP, a revisão representa uma alteração significativa das práticas de contratação.

O aumento dos limiares permitirá, em determinados casos, recorrer a procedimentos menos complexos e potencialmente mais rápidos.

Mas simplificação não significa ausência de exigência.

A escolha do procedimento continuará a ter de respeitar os princípios da contratação pública e deverá ser devidamente fundamentada. A maior margem de decisão atribuída às entidades adjudicantes implica, por isso, também uma maior responsabilidade na preparação, fundamentação e condução dos procedimentos.

A entrada em vigor do novo regime deverá levar as entidades a rever os seus procedimentos internos, atualizar regulamentos e modelos, adaptar práticas e preparar os profissionais envolvidos na contratação pública.

E para as empresas?

Para os operadores económicos, as alterações poderão traduzir-se num maior número de oportunidades de participação em procedimentos de contratação pública e numa redução dos encargos associados a determinados processos.

Ao mesmo tempo, a crescente digitalização dos procedimentos e a evolução das regras de qualificação, apresentação de propostas e execução contratual exigirão uma adaptação das empresas às novas exigências.

Conhecer o novo CCP será, por isso, essencial, mas saber aplicá-lo corretamente será ainda mais importante.

Uma mudança que exige preparação

A publicação do Decreto-Lei n.º 177/2026 marca uma nova etapa na contratação pública em Portugal.

A reforma procura combinar simplificação, rapidez, digitalização e maior flexibilidade, mantendo os princípios fundamentais que garantem uma contratação pública transparente, concorrencial e responsável.

Com a entrada em vigor prevista para 1 de outubro de 2026, este é o momento adequado para as entidades adjudicantes e os operadores económicos analisarem as alterações e prepararem a sua adaptação ao novo regime.

Na Proença & Barbosa Consulting acompanhamos a evolução do regime da contratação pública e apoiamos as entidades na adaptação dos seus procedimentos, práticas e equipas às novas exigências do CCP.

Estamos igualmente a preparar ações de capacitação e formação orientadas para a aplicação prática das novas regras da contratação pública.