A importância do planeamento na Contratação Pública
A experiência demonstra que muitos dos problemas que surgem ao longo do ciclo de contratação têm origem numa fase muito anterior: o planeamento.
O conceito de Governance Corporativa
Em termos simples, a governance corporativa define quem toma decisões, como essas decisões são tomadas e de que forma são monitoradas, ou seja, a auto-regulação. Inclui estruturas de liderança, mecanismos de controlo interno, políticas de compliance e comunicação transparente com todas as partes interessadas. Uma boa governance promove a confiança e assegura que as ações […]
Conflitos de interesses: A abordagem mais exigente nos Fundos Europeus – as redes sociais
Na sequência do último artigo em matéria de Conflitos de Interesses da Proença e Barbosa Consulting, tal como foi dito, o mesmo, dispensa a existência de provas concretas bem como o respetivo ónus de alegação, bastando-se com a existência de um mero risco de uma atuação parcial independentemente de demonstração efetiva, em ordem à ocorrência de violação do princípio da imparcialidade.
RGPD aplicado ao E-mail Marketing
O E-mail Marketing continua a ser uma das ferramentas mais eficazes de comunicação digital. Contudo, desde a entrada em vigor do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), a forma como as marcas recolhem, tratam e utilizam dados pessoais sofreu uma transformação significativa. Neste novo enquadramento, a conformidade legal, para além de uma obrigação, transforma-se num diferencial competitivo.
A aplicação do RGPC à Contratação Pública: uma nova cultura de prevenção
Com a entrada em vigor do RGPC, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, públicas e privadas, viram reforçadas as suas obrigações em matéria de transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas, sendo a contratação pública é uma das áreas mais sensíveis neste contexto.
Irregularidades: O perigo de não conhecer a semântica dos conceitos de auditoria
Qualquer entidade beneficiária/promotor executor de fundos europeus tem como adquirido que os apoios concedidos pelas autoridades financiadoras encontram-se sujeitas a controlos administrativos ou no local e a ações de auditoria que podem ter consequências financeiras gravosas por força da redução/restituição ou revogação dos apoios concedidos, por vezes, efetuados anos depois das operações estarem materialmente concluídas.
Princípio da auditoria única
Contrariamente aos períodos de programação anteriores, o atual quadro comunitário PT 2030, consagrou o princípio da auditoria única a fim de reduzir os encargos administrativos para os beneficiários e os custos administrativos, bem como de evitar a duplicação de auditorias e de verificações de gestão da mesma despesa declarada à Comissão, deverá ser especificada a aplicação concreta do princípio da auditoria única para os Fundos.
Sistemas de gestão e controlo
O novo modelo de verificações de gestão dos fundos europeus Portugal 2030 para o período de programação 2021-2027, alterou profundamente o critério de amostragem ao nível das verificações administrativas e in loco, que passam a adotar um modelo de verificações de risco a realizar no âmbito do período de programação 2021-2027, baseando-se numa análise de risco e ser proporcionadas em relação aos riscos identificados, alterando, ainda, profundamente as ações de controlo e auditoria.
Entidades especialmente relacionadas: o problema da autodeclaração nos Fundos Europeus
O Código dos Contratos Públicos (CCP) estabelece normas específicas para garantir a transparência e a concorrência nos procedimentos de Consulta Prévia (ou Consulta Prévia Simplificada), particularmente em relação às entidades especialmente relacionadas. Este procedimento visa evitar conflitos de interesse e práticas fraudulentas que possam contornar as regras de contratação pública.












